| Estatuto |
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CapÃtulo IArtigo 1º – Fica, neste ato, constituÃdo o Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação em Educação IndÃgena , sociedade civil, sem fins lucrativos, sem vinculação polÃtico-partidário nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, com sede e foro na cidade de São Paulo, com prazo de duração indeterminado. Artigo 2º – O Instituto tem sede e foro na Cidade de São Paulo, na rua Jacob Maris, 164, Caxingui, São Paulo – SP, CEP: 05532-000, Estado de São Paulo. Artigo 3º – O prazo de duração da associação é indeterminado. CapÃtulo II - FinalidadesArtigo 4º – O Instituto tem como finalidades: • Promover ações de pesquisa e formação e educação voltada aos povos indÃgenas que se encontrem em território nacional; • Promover ações de valorização interna das culturas indÃgenas e sua difusão; • Promover ações de gestão ambiental e territorial; • Promover pesquisas de antropologia aplicada; • Promover ações de acompanhamento e aperfeiçoamento de polÃticas públicas voltadas para o bem estar dos povos indÃgenas; • Promover e divulgar, por qualquer meio, informação e conhecimentos produzidos por si ou por terceiros e correlatos a suas atividades. Artigo 5º – No cumprimento de seus objetivos, o Instituto poderá, por si ou em cooperação com terceiros: • Formar acervo documental relativo à s diversas atividades desenvolvidas pelo Instituto; • Promover estudos e pesquisas educacionais , antropológicos, ecológicos e dos demais campos do saber correlatos com suas diversas atividades; • Assessorar e prestar serviços de consultoria em planejamento, avaliação e execução de projetos a organizações publicas e privadas, correlatos à área indigenista; • Firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições publicas ou privadas e terceiros correlatos à área indigenista ; • Realizar, organizar, promover ou participar de eventos culturais como debates, conferências, seminários, cursos e congressos; • Promover iniciativas judiciais para defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos, especialmente ou relativos ao meio ambiente e patrimônio cultural; • Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vÃdeos, filmes, fotos, fitas, discos, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão entre outros, produzidos pelo Iepé ou terceiros. CapÃtulo III - Corpo Associativo, Direitos e DeveresArtigo 6º – Compõe-se o Instituto de: • Sócios fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da sociedade, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades; • Sócios efetivos: os que forem admitidos em Assembléia Geral. § Único – Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações da sociedade, nem podem utilizar seus sÃmbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria e Conselho Diretor. CapÃtulo IV - Patrimônio SocialArtigo 7º – O patrimônio social do Instituto será constituÃdo de: § 1º – Contribuições de instituições nacionais e estrangeiras, privadas ou públicas; § 2º – Subvenções e donativos públicos ou privados; § 3º Rendimentos de aplicações financeiras de fundos administrados; § 4º Outras receitas ou rendimentos provenientes de fontes lÃcitas no paÃs e no exterior; § 5º Rendimento em função de transferência de tecnologia, através de material didático, mÃdia impressa ou eletrônica, ou artesanatos elaborados com a finalidade de gerar recursos para implantação de programas. § 6º Os recursos que totalizam este patrimônio serão aplicados por propostas encaminhadas pelos sócios ou pela diretoria, sendo que deverão sempre ser utilizados para as atividades afins do Instituto, e para as atividades administrativas necessárias a consecução dos objetivos do Instituto. § 7º Serão nulos de pleno direito quaisquer atos fora dos objetivos da associação; § 8º A aquisição e alienação de bens imóveis e a alienação de parte substancial dos bens móveis, ou de bens móveis com valor superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) depende de prévia aprovação da Assembléia Geral. CapÃtulo V - Órgão SocialArtigo 8º – São órgão do Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação em Educação IndÃgena
CapÃtulo VI - Assembléia GeralArtigo 9º – A Assembléia Geral é o órgão soberano do instituto e compõem-se de todos os sócios efetivos e colaboradores. Artigo 10º – A Assembléia Geral será convocada sempre que solicitada pela Diretoria ou (por dois terços de seus sócios) qualquer dos seus sócios, para a finalidade expressa na convocação. Artigo 11º – A Assembléia Geral cabe: • Eleger a cada 2 (dois) anos a Diretoria do Instituto, bem como destituÃ-la ou a qualquer um de seus membros; • Apreciar o relatório anual feito pela Diretoria; • Aprovar projetos de trabalho e a destinação das verbas; • Aprovar o ingresso ou a saÃda de sócios seja por vontade própria ou por fatos que justifiquem a sua sumária retirada por decisão do Iepé ; • Avaliar a natureza das verbas favorecidas ao Instituto. Artigo 12º – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por editais publicados na sede da associação e por correspondência endereçada a todos os sócios. § Único – A convocação das Assembléias Gerais deverá ser feita com antecedência mÃnima de 08 (oito) dias. Artigo 13o – A Assembléia Geral instalar-se-á com, no mÃnimo, a metade mais um dos sócios. As Assembléias instalar-se-ão em segunda convocação com qualquer númer o de sócios. § Único – As deliberações da Assembléia Geral serão sempre tomadas por voto da maioria absoluta dos presentes (2/3). Artigo 14o – As Assembléias Gerais serão presididas por um sócio eleito na própria Assembléia, o qual escolherá um outro sócio para secretariá-lo. CapÃtulo VII - DiretoriaArtigo 15º – A Diretoria, encarregada da coordenação da sociedade, será composta por 3 membros escolhidos entre os sócios eleitos pela Assembléia Geral. Artigo 16º – Entendendo necessário, a qualquer tempo, a Diretoria poderá convocar Assembléia Geral com a finalidade de eleger Conselhos, que poderão ser os seguintes: § Primeiro – Conselho deliberativo § Segundo – Conselho de Administração § Terceiro – Conselho Consultivo § Quarto – Sem prejuÃzo, os conselhos podem ser criados e eleitos, segundo as necessidades do Iepé , e sua constituição será, na oportunidade, sugerida pela diretoria. A quantidade de conselheiros e suas atividades também serão em função das atividades que sejam necessárias, ficando a critério da diretoria sugerir, e da Assembléia referendar. § Quinto - Os conselhos serão autônomos, e a criação de um não significa a obrigatoriedade da criação dos demais. § Sexto - Entendendo necessário a diretoria poderá propor a constituição de novos conselhos ou comissões, sempre que as necessidades assim exigirem. Artigo 17º – O mandato dos membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Artigo 18º Os cargos da Diretoria não serão remunerados a qualquer tÃtulo nem tampouco se distribuirão lucros, bonificações ou vantagens a quaisquer diretores. Artigo 19º – Eventualmente se os ocupantes de cargo de diretoria exercerem funções de coordenação de programas, projetos, ministrarem cursos, ou exercerem funções que não se confunda com o cargo para que foram eleitos, poderão ser remunerados pelos serviços que prestarem, tendo sempre como parâmetro outros profissionais que prestem o mesmo tipo de serviço ao Iepé . Artigo 20º – Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples. Artigo 21º – No caso de vaga da Presidência, a Diretoria convocará uma Assembléia Geral que elegerá o substituto até o término do mandato. Artigo 22º – No caso de ausência temporária do presidente (a), o Secretário (a) assumirá o cargo; na ausência deste, o Tesoureiro (a) assumirá o cargo. Artigo 23º – A diretoria tem competência para contratar cargos remunerados. (secretaria executiva etc...). Artigo 24º – Compete à Diretoria • Convocar a AGO - Assembléia Geral Ordinária, ao menos uma vez por ano; • Convocar AGE – Assembléia Geral Extraordinária sempre que solicitado pelos sócios, porém, antes analisando a efetiva necessidade; • Apresentar à Assembléia Geral, no inÃcio de cada exercÃcio, o programa geral das atividades da associação; • Apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual da associação bem como o balanço geral e as contas do exercÃcio financeiro e o orçamento para o próximo exercÃcio; • Convocar Assembléia Gerais; • Responder à s propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou especÃfico enviadas pelos sócios; Artigo 25º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente à cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente por convocação de qualquer de seus membros. Artigo 26º – Compete ao Presidente: • Presidir as reuniões da Diretoria; • Representar a associação em juÃzo ou fora dela, ativa ou passivamente, podendo designar outro sócio efetivo para o cumprimento de tal atribuição; • Assinar todos os documentos que envolvam obrigações para a associação; Artigo 27º – Compete ao Secretário desempenhar as funções que lhe forem atribuÃdas pela Diretoria e pela Assembléia Geral. Artigo 28º – Compete ao tesoureiro: a) Elaborar o plano orçamentário anual da associação. b) Dirigir a tesouraria e supervisionar a contabilidade. c) Elaborar as prestações de contas dos exercÃcios financeiros. Artigo 29º – Os diretores perderão seus cargos nos seguintes casos: a) Renúncia. b) Destituição pela Assembléia Geral nos termos do artigo 17 o . Item ''a''. CapÃtulo VIII - Dissolução da AssociaçãoArtigo 30º – A Assembléia Geral deliberará sobre a dissolução da Associação caso em que seu patrimônio reverterá para Associação afim, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social. CapÃtulo IX - ExercÃcio SocialArtigo 31º – O exercÃcio social coincide com o ano civil, levando-se à Assembléia Geral o levantamento do balanço geral no dia 31 de dezembro de cada ano. CapÃtulo X - Reforma do EstatutoArtigo 32º – O presente estatuto só poderá ser alterado por determinação da Assembléia Geral convocada para este fim. CapÃtulo XI - Disposições GeraisArtigo 33º – Aplica-se à Associação, nos casos de omissão deste estatuto e no que diga respeito a sua própria constituição, as leis e regulamentos pertinentes à espécie. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir as controvérsias ou dÃvidas que eventualmente possam surgir entre os sócios, com base neste estatuto. |



